quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Advogado do Timão cita novela para defender Sheik

Felipe Bolguese - 27/09/2012 - 13:39 São Paulo

Emerson Sheik - Corinthians (Foto: Ale Cabral)
Emerson Sheik está fora do confronto com o Sport (Foto: Ale Cabral)

O advogado do Corinthians João Zanforlin usou as telenovelas para defender Emerson Sheik, que pegou seis jogos de suspensão há 15 dias, no STJD, por ter ofendido o árbitro Péricles Bassols, após receber o cartão vermelho – e por chutar uma bola para dentro de campo, atrasando a partida.

O Corinthians recorreu da sentença, pedindo redução da pena. O novo julgamento seria nesta sexta-feira, mas não entrou na pauta. Assim, Sheik está fora do jogo contra o Sport, no próximo domingo, no Pacaembu.

Zanforlin, curiosamente, citou a letra da música “Cachorro Perigoso”, da banda Tchê Garotos, que é um dos hits da novela “Avenida Brasil”, da TV Globo, para isentar Sheik de punição.

– A punição não só foi um exagero, como também um erro. Jogador dá pontapé e pega dois, três jogos. Aí acham que falar ladrão e safado é ofensa? Isso é linguagem de futebol. Até na novela de maior audiência você escuta safado, cachorro, todas essas coisas. Não dá para entender – afirmou o advogado ao LANCENET!.

O primeiro trecho da música em questão é “Cachorro, perigoso, safado, carinhoso e pronto pra te dar amor”.

– O argumento da punição é ofensa à honra, mas falar “safado e ladrão” em um campo de futebol não é ofensa à honra. Houve votos discordantes na comissão. Os rapazes que julgaram, um de Santa Catarina e outro do Distrito Federal, eles são novos, não tem o entendimento de que isso é palavreado comum no mundo do futebol  – disse Zanforlin.

De acordo com a súmula escrita por Bassols, o atacante dfala de música isse as seguintes palavras, por duas vezes: “Você é um ladrão, safado, filho da p...”. Além disso, deixou o banco de reservas somente depois que o técnico Tite o convenceu. E, quando deixava o campo, “atravessou o gramado e chutou uma bola para dentro do campo”.

Em seu julgamento, Sheik respondeu a três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “ato desleal ou hostil” (artigo 250), “assumir conduta contrária à ética ou disciplina desportiva” (artigo 258), e “ofender alguém em sua honra” (artigo 243-F, § 1º).