"Antes de deixar o campo de jogo, por 2 vezes, uma pelas minhas costas e outra de frente para mim, proferiu o seguinte: 'Você é um ladrão, safado, filho da puta!' Após retirar-se do campo de jogo, sentou-se no banco de reservas e negou-se a ir para o vestiário, e só o fez conduzido por seu treinador", escreveu.
Por causa do relato na súmula, Emerson deve ser julgado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e pode ser punido com aplicação de multa e suspensão de jogos (dependendo dos artigos em que for enquadrado).
Utilizando como base casos recentes, Emerson corre o risco de ser enquadrado em dois artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): 243-F §1° (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) e 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva).
Ambos estipulam pena de até seis jogos. O segundo artigo tem o agravante de a ofensa ter sido direcionada ao árbitro, o que eleva a punição mínima para quatro partidas.
Por causa da expulsão, Emerson já vai ficar fora do duelo contra o Figueirense, na quarta-feira, em Florianópolis, pela 22ª rodada do Brasileiro.
O técnico Tite (expulso por reclamação) e o lateral Junior César, do Atlético-MG, que deixou o campo por soma de cartões, também foram mencionados na súmula. As informações são da publicação Folha de São Paulo.